Contratar um seguro é uma operação importantíssima para proteger seus bens e ter mais segurança com seus investimentos. Justamente por isso, entender o que se vai assinar na hora da contratação, é uma condição de valor para que haja transparência no negócio. Isso adiciona confiança na relação entre o segurado e a companhia seguradora.
Como qualquer ramo técnico que lida com conhecimentos específicos, os seguros trazem jargões e termos com significados peculiares, e por isso é bom conhecê-los. Você consegue distinguir os principais? Que tal dar uma olhada a seguir?
Apólice de seguro
É o documento onde estão descriminados o bem segurado, a cobertura e outras condições relacionadas ao tipo de contratação. Ele significa que a empresa seguradora aceitou a proposta de contrato de seguro. Contrato e proposta são coisas diferentes e não devem ser confundidos. Proposta é quando o instrumento segue preenchido pelo corretor ou pelo contratante, com as informações do cliente e as condições da seguradora. E o contrato é tão somente o título onde constam as cláusulas e as obrigações de ambas as partes que estarão vinculadas em uma relação jurídica, a partir da assinatura e dentro do prazo estabelecido.
Aviso de sinistro
É a comunicação, feita pelo segurado, de que houve um sinistro. Ela pode ser realizada através de contato telefônico, formulário específico ou outro meio possível, para que a empresa seguradora tome ciência do fato acontecido.
Beneficiário
É a pessoa, que pode ser física ou jurídica, a qual é indicada no contrato como favorecido. Por isso, apresenta direito à indenização em caso de sinistro.
Carência
Significa o período determinado em que a seguradora não apresenta responsabilidade para indenizar o segurado, caso ocorra um sinistro.
Cobertura
Define a garantia de proteção contra o risco de que determinado evento aconteça.
Franquia
É o valor determinado até quanto o segurado é obrigado a participar para cobrir os prejuízos resultantes do sinistro acontecido.
Indenização
É o valor que serve de contraprestação da seguradora em relação ao segurado, quando ocorre a efetivação de um risco previsto e coberto no contrato.
Objeto do seguro
É uma qualificação genérica para qualquer interesse segurado no contrato, que pode ser um bem corpóreo ou incorpóreo; uma pessoa; entre tantos outros.
Prêmio
Constitui a importância paga pelo segurado à empresa seguradora, a fim de que esta assuma um determinado risco indicado em contrato.
Renovação
Significa recompor a cobertura de seguro, em geral por meio da emissão de uma nova apólice de seguros, após o termino da vigência da apólice anterior. É possível manter, ou não, as mesmas condições.
Resseguro
É a transferência do risco parcial assumido por uma seguradora a outra, quando aquele ultrapassa a capacidade de cobertura da primeira. A empresa resseguradora passa a garantir que a indenização contratada será integralmente amparada.
Risco
É a adversidade incerta e de data incerta para ocorrer, que não depende da vontade das partes que participam do contrato. É contra ela que é feito o seguro.
Segurado
Diz-se da pessoa física ou jurídica que tem vinculação jurídica com a empresa seguradora. Pode ser alguém que contratou o seguro em benefício pessoal ou de terceiros. É em relação a ele que a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos, previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Sinistro
É a ocorrência do evento previsto no contrato de seguro, que pode ser o furto do objeto do seguro, o roubo, a perda total, a morte, entre tantas outras possibilidades. É o que vai disparar, dentro da conformidade contratada, o pagamento da indenização.
Diante da ocorrência de um sinistro, o segurado deve sempre efetuar o aviso de sinistro.
Vigência do contrato
É o tempo predeterminado que indica o início e o término da validade dos termos e das garantias contratadas.
Agora, você já está por dentro de muitos termos usuais nos contratos de seguros. Há alguma expressão que você gostaria de saber e que ficou faltando em nossa relação? Conte para nós!