Disputar corrida, executar manobra perigosa com o automóvel e forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos. Essas e outras infrações serão menos frequentes nas ruas e nas estradas do Brasil.
Em outubro de 2014, o último ajuste na legislação de trânsito trouxe multas até 10 vezes mais carass. O objetivo é combater o comportamento irresponsável dos motoristas no trânsito que, a cada dia, está se tornando mais violento.
Quer conhecer quais foram às infrações que ficaram mais caras após as mudanças promovidas pela nova legislação? Acompanhe o nosso artigo e confira-as logo abaixo!
As mudanças
Foram 11 modificações realizadas pelo Congresso e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff. No total, seis refletem alterações no valor das multas — três delas aludem à ultrapassagem arriscada pelo acostamento, pela direita ou invadindo o outro sentido da pista. Essas infrações desempenham 11% (359.431) das mais de 3 milhões de multas aplicadas pela Policia Rodoviária Federal em 2013, no Brasil.
Ultrapassagem em acostamento
Mesmo com vários alertas da mídia explicando o perigo da ultrapassem em local proibido, esse tipo de infração é responsável pela maioria dos acidentes frontais que resultam em vítimas mais graves. Agora, devido a esse fator, o motorista que ultrapassar o veículo em local proibido continuará cometendo infração gravíssima, no entanto, o valor da multa passou de R$191,54 para R$957,70.
É importante ficar atento também à ultrapassagem pelo acostamento, que sofreu importantes alterações. Antes da nova lei, ela era considerada infração grave e a multa era de R$127,69.
Atualmente, além de se tornar uma infração gravíssima, o valor da multa subiu para R$957,70. Se o motorista for reincidente nas infrações que foram mencionadas acima, o valor da multa poderá ser dobrado!
Racha
A nova legislação foi dura também para aqueles motoristas que têm o hábito de praticar racha ou de promover disputas, passando de R$ 547,62 e de 957,70, respectivamente, para R$1.915,40. Para se ter uma ideia, se o motorista for reincidente, o valor da multa pode, inclusive, dobrar.
Isso porque, algumas vezes, esse tipo de infração pode deixar mortos e feridos. Caso isso ocorra, a punição para os envolvidos pode chegar a 10 anos de prisão.
Lei seca
A jurisprudência já permitia a condenação do motorista que dirigisse alcoolizado. Nesses casos, a pena alternava de 6 meses a 3 anos.
Também, a lei já havia autorizado a utilização de testemunhos e de vídeos. Atualmente, com as novas mudanças da legislação, foi somado um modo inédito de comprovação: exames toxicológicos.
Outras alterações
Veja abaixo outras mudanças que foram promovidas pela nova legislação de trânsito:
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Disputar corrida (Artigo 173)
Antes da modificação: R$ 574, 62 — gravíssima
Após a modificação: R$1.915,40 — gravíssima
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Promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo (Artigo 174)
Antes da modificação: R$957,70 — gravíssima
Depois da modificação: R$ 1.915,40 — gravíssima
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Manobra perigosa com veículo (Artigo 175)
Antes da modificação: R$ 191,54 — gravíssima
Após a modificação: R$ 1.915,40 — gravíssima
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Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (Artigo 191)
Antes da modificação: R$191,54 — gravíssima
Após a modificação: R$ 1.915,40 — gravíssima
O que achou das alterações? Já percebeu alguma mudança de comportamento dos motoristas no trânsito da sua cidade? Compartilhe a sua opinião com a gente nos comentários abaixo!