Ao cometer uma infração no trânsito, é comum ser multado como forma de penalização. No entanto, é possível recorrer à multas, caso o motorista não tenha cometido transgressão alguma.
Afinal de contas, sabemos que erros acontecem e nenhuma pessoa está imune de praticá-los ou de ser vítima de um equívoco — como ser penalizado por radares fotográficos por falha na identificação da placa do veículo. Além disso, ninguém quer arcar por uma falta não cometida, não é mesmo?
No que diz respeito ao trânsito, sabe-se que uma multa traz consequências ao condutor, podendo levar à suspensão da CNH. Pensando nisso, reunimos neste post as principais informações para recorrer à multas. Confira!
Quais os trâmites para recorrer à multas?
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Defesa prévia
Antes da oficialização da multa vem a autuação, que é o primeiro comunicado recebido, no qual se encontra o registro da infração e a identificação do responsável. Só após o recebimento desse documento é possível iniciar a defesa — processo popularmente conhecido como defesa prévia.
O primeiro passo é contestar o ato. Essa ação deve ser aberta no site do Detran do seu estado dentro do período de 15 dias, contados depois que você tomou conhecimento da autuação.
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Recurso à JARI
Do mesmo modo que existe a possibilidade de anular a multa logo na defesa prévia, há a chance de que ela seja indeferida/negada. Porém, como todo cidadão é respaldado pela lei para recorrer, existem mais duas formas de questionar a penalidade. Uma delas é o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Neste momento, você recorrerá em primeira instância. É preciso se atentar ao prazo para que o recurso seja iniciado, uma vez que, depois de encerrado, não será mais possível contestar. Assim, vale lembrar que o período para abrir o processo é idêntico ao do pagamento do valor da multa.
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Recurso ao Cetran ou Contran
Caso a JARI também negue o recurso, existe, ainda, uma outra tentativa. Basta recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) — para multas provenientes de órgãos estaduais e municipais — ou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — para multas emitidas por órgãos federais.
Aqui, novamente, é obrigatório respeitar o prazo para não perder a última chance de não sofrer as penalidades. Para isso, você tem até 30 dias a partir da data da resolução da JARI.
Como elaborar um recurso?
Recorrer à multas é um processo relativamente fácil. Entretanto, ter cautela em alguns pormenores de sua elaboração pode elevar suas chances de êxito.
Primeiramente, é preciso se atentar às informações que integram o auto da infração. Qualquer erro de reconhecimento do motorista ou do veículo pode cancelar a multa. Uma outra dica relevante é utilizar atestados ou documentos que comprovem que você não transitava no local ou horário registrados, quando assim for o caso.
Consulte um advogado ou despachante para ajudá-lo a escrever a defesa. Com isso, você não corre o risco de ter sua causa denegada. Além disso, é importante considerar a data da notificação, pois é prescrito em lei que a carta de autuação, caso não seja entregue na hora, deve ser remetida em até 30 dias após o fato.
Esperamos que as informações expostas ao longo deste artigo tenham esclarecido algumas dúvidas sobre como recorrer à multas!